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É imprescindível para a promoção da liberdade religiosa um trabalho bem elaborado de visitas a autoridades. A igreja pode favorecer e ser favorecida pelo desenvolvimento saudável destas relações. E aumentar sua influência nas decisões que orientam a vida na comunidade onde a igreja está inserida.

a.    Fazer visitas institucionais a autoridades civis, acadêmicas e confessionais anualmente:


i.    Visitar o Presidente da República e todos os Governadores dos Estados e DF;
ii.    Visitar Parlamentares no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais;
iii.    Visitar Magistrados e Ministros nos seus respectivos Tribunais;
iv.    Visitar Reitores e Diretores de Universidades e Faculdades públicas e privadas;
v.    Visitar líderes de outras confissões religiosas;
vi.    Fortalecer parcerias com a OAB através das comissões de direito e liberdade religiosa.

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b.    Criar um portfólio padrão da IASD e suas instituições para as visitas institucionais;

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c.    Promover e defender em visitas institucionais a Lei 13.796/2019;

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d.    Preparar o FORLIR para visitas de solidariedade a líderes religiosos vítimas de intolerância religiosa.

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