
É imprescindível para a promoção da liberdade religiosa um trabalho bem elaborado de visitas a autoridades. A igreja pode favorecer e ser favorecida pelo desenvolvimento saudável destas relações. E aumentar sua influência nas decisões que orientam a vida na comunidade onde a igreja está inserida.
a. Fazer visitas institucionais a autoridades civis, acadêmicas e confessionais anualmente:
i. Visitar o Presidente da República e todos os Governadores dos Estados e DF;
ii. Visitar Parlamentares no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais;
iii. Visitar Magistrados e Ministros nos seus respectivos Tribunais;
iv. Visitar Reitores e Diretores de Universidades e Faculdades públicas e privadas;
v. Visitar líderes de outras confissões religiosas;
vi. Fortalecer parcerias com a OAB através das comissões de direito e liberdade religiosa.
b. Criar um portfólio padrão da IASD e suas instituições para as visitas institucionais;
c. Promover e defender em visitas institucionais a Lei 13.796/2019;
d. Preparar o FORLIR para visitas de solidariedade a líderes religiosos vítimas de intolerância religiosa.

